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Caranguejo-uçá entra em período de defeso

Entre o próximo domingo (01) e 31 de dezembro, será proibida a captura do caranguejo-uçá. A espécie entrará em período de defeso - época de crescimento, na qual passa por um processo de troca de carapaça. Esse alerta é válido para o Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. O período estendido até dezembro se justifica, conforme a legislação, pelo fato de que as fêmeas da espécie ainda estarem passando pela fase de defeso, enquanto os machos ficam neste período até o dia 30 de novembro. 

Entre o próximo domingo (01) e 31 de dezembro, será proibida a captura do caranguejo-uçá. A espécie entrará em período de defeso – época de crescimento, na qual passa por um processo de troca de carapaça. Esse alerta é válido para o Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. O período estendido até dezembro se justifica, conforme a legislação, pelo fato de que as fêmeas da espécie ainda estarem passando pela fase de defeso, enquanto os machos ficam neste período até o dia 30 de novembro. 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), possui um projeto chamado “Mangueando na Educação”, que serve para conscientizar toda a população sobre o período mais exposto do caranguejo. O trabalho de sensibilização ocorre desde as escolas até a fiscalização que está sempre em alerta protegendo o patrimônio. 

A Portaria n° 52/2003, proíbe, anualmente, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie de caranguejo-uçá. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, regulamentador da lei, a multa pode variar de R$700 a R$100 mil. Para denúncias, o cidadão deve entrar em contato com a Polícia Ambiental, no número: (27) 3636-0173 ou no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos pelo telefone (27) 3636- 2597.

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