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CPI aborda combate ao cyberbullying no estado

O combate ao cyberbullying no Espírito Santo foi o ponto central da reunião desta segunda-feira (1º) da CPI do Abuso Sexual e Violência contra Crianças e Adolescentes. A prática é caracterizada pelo uso da internet para assediar, intimidar, ameaçar ou humilhar outra pessoa. Esse tipo de crime pode ocorrer por meio de mensagens de texto, publicações em redes sociais, e-mails, vídeos, entre outros meios digitais. O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), delegado Brenno Andrade, falou sobre a atuação da Polícia Civil no enfrentamento de abusos cometidos no ambiente virtual.

Entre as ações de combate e prevenção ao cyberbullying, o delegado comentou que, em fevereiro, a DRCC deflagrou uma operação contra uma organização criminosa que cometia crimes de cyberbullying em redes sociais, incluindo induzimento à automutilação, práticas relacionadas à pedofilia, ameaças às escolas e incitação ao crime. Uma das vítimas foi uma adolescente de 15 anos que mora da Serra.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além da prisão de envolvidos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. “É um crime que não vai ficar impune, a polícia está atenta e observando os indivíduos que ficam utilizando a internet para as práticas desses mais diversos tipos de crime. E essa é uma resposta para a sociedade e para as vítimas”, declarou Andrade.

O deputado Dary Pagung (PSB), presidente da CPI, elogiou o empenho da equipe da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos e citou a importância de fortalecer a unidade. “A CPI tem que tratar isso com atenção, porque o crime cibernético está crescendo muito, não só aqui no Estado do Espírito Santo, mas em todo o país. E nós precisamos aumentar o efetivo policial para que a população que foi lesada por esse crime tenha resposta lá na ponta”, afirmou Pagung.

O presidente da CPI informou que vai realizar uma reunião extraordinária com os outros integrantes da comissão de inquérito para analisar a possibilidade de convocação dos pais da adolescente da Serra que foi vítima de cyberbullying. A reunião foi agendada para 14h30.

Tipificação penal

O delegado explicou que recentemente o Brasil deu um passo significativo no combate ao bullying e ao cyberbullying ao tipificar essas práticas como crimes no Código Penal, pela Lei Federal 14.811/2024. No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. “A pessoa que é vítima e os seus responsáveis podem procurar a polícia para fazer o registro da ocorrência policial na delegacia. E a polícia vai dar o devido encaminhamento de investigar e punir os responsáveis por esse tipo de crime”, pontuou.

Ele ainda reforçou como o cyberbullying pode ter um impacto significativo na saúde mental e emocional da vítima, levando a problemas como ansiedade e depressão. E ressaltou a importância de acompanhamento e fiscalização por parte dos pais e responsáveis.

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