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Proposta para Ceturb gerir Terceira Ponte começa a tramitar na Ales

Permitir que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES) possa administrar – temporariamente – a Ponte Darcy Castello de Mendonça (Terceira Ponte), a Rodovia ES-060 e o Contorno de Guarapari até Trevo de Meaípe, o chamado “Sistema Rodovia do Sol”. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2023, que começou a tramitar na sessão ordinária desta terça-feira (24) e teve o regime de urgência aprovado. Com isso, receberá parecer em plenário das comissões de Justiça, de Infraestrutura e de Finanças.

Permitir que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES) possa administrar – temporariamente – a Ponte Darcy Castello de Mendonça (Terceira Ponte), a Rodovia ES-060 e o Contorno de Guarapari até Trevo de Meaípe, o chamado “Sistema Rodovia do Sol”. Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2023, que começou a tramitar na sessão ordinária desta terça-feira (24) e teve o regime de urgência aprovado. Com isso, receberá parecer em plenário das comissões de Justiça, de Infraestrutura e de Finanças.

Consulte o Expediente para ver as matérias que vão começar a tramitar 
Consulte a Ordem do Dia para ver o que está na pauta de votação

De acordo com a iniciativa, a Ceturb poderá explorar, por meio de delegação, a infraestrutura e a prestação de serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoramento e conservação do Sistema Rodovia do Sol. Essa delegação deve durar até o início da operação do concessionário, que será escolhido por licitação realizada pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi).

O início da operação da companhia no sistema será 22 de dezembro, quando acaba o atual contrato do poder público com a Rodosol. O Departamento de Edificações e de Rodovias (DER/ES) deverá prestar auxílio à Ceturb, inclusive, por meio da prestação de serviços.

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) efetuará a regulação, o controle e a fiscalização da prestação de todos os serviços, continuando com a cobrança da Taxa de Regulação e Fiscalização prevista na Lei Complementar (LC) 827/2016. Também terá a função de definir as tarifas de pedágio na ponte e na rodovia.

Os valores arrecadados com o pedágio e demais serviços serão destinados ao custeio das atividades necessárias à exploração rodoviária pela Ceturb.
A companhia ainda ficará com 5% de toda a receita arrecadada, como forma de remuneração pela exploração do sistema.

Por meio de convênio com o DER/ES o município de Vila Velha será autorizado a administrar o trecho urbano da Rodovia ES-060 na cidade. Dessa forma, terá a responsabilidade de fazer toda a conservação e a operação da via.

Semobi

Outra parte da proposição faz mudanças na LC 380/2007, dando à Semobi a competência de fazer concessões para a exploração de rodovias estaduais, incluindo a realização de estudos, a elaboração de editais, a promoção dos procedimentos licitatórios, a celebração e o gerenciamento dos contratos de concessão e a confecção de aditivos contratuais.

Se o PLC for aprovado, a nova norma começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Emenda
O deputado Gandini (Cidadania) protocolou emenda vedando a remuneração da Ceturb, por meio do pagamento de tarifa, pela exploração da Rodovia ES-060 e o Contorno de Guarapari até Trevo de Meaípe, integrantes do Sistema da Rodovia do Sol.

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